Gov. Celso Ramos: Governador Celso Ramos inicia vacinação contra a gripe para grupos prioritários

A vacina utilizada é a trivalente, eficaz contra as principais cepas do vírus da gripe em circulação.

As equipes de saúde já haviam vacinado idosos. (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, iniciou na manhã desta segunda-feira (07/04) o atendimento aos grupos prioritários na Campanha de Vacinação contra a Gripe (Influenza). A vacina está disponível na Policlínica de Atendimento Médico (PAM) de Calheiros e na Unidade Básica de Saúde do bairro Fazenda da Armação, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Para receber a dose, é necessário apresentar a Caderneta de Vacinação ou um documento com foto.

Antecedendo o início oficial, na sexta-feira (04/04), as equipes de saúde já haviam vacinado idosos e profissionais da rede pública. Na ocasião, 28 trabalhadores da saúde — incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares — e 41 idosos foram imunizados, garantindo proteção contra doenças respiratórias graves.

Segundo a Diretoria de Vigilância Epidemiológica, o município recebeu 550 mil doses da vacina, que oferece proteção contra os vírus Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B. A meta nesta fase é vacinar mais de 90% do público-alvo. A mobilização nacional (“Dia D”) ocorrerá em 10 de maio, e, após essa data, a campanha será ampliada para toda a população a partir de seis meses de vida.

A vacina utilizada é a trivalente, eficaz contra as principais cepas do vírus da gripe em circulação. Segura e incapaz de causar a doença, ela pode ser administrada simultaneamente a outras vacinas do calendário oficial. Crianças que recebem a dose pela primeira vez precisam de duas aplicações, com intervalo de 30 dias. A proteção completa é alcançada entre duas e três semanas após a vacinação.

Os grupos prioritários a serem vacinados são:

  • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);
  • Trabalhadores da saúde;
  • Gestantes e puérperas (mães até 45 após o parto);
  • Professores do ensino básico e superior;
  • Povos indígenas e quilombolas;
  • Idosos com 60 anos ou mais de idade;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento;
  • Profissionais das Forças Armadas;
  • Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade;
  • Pessoas com deficiência permanente;
  • Caminhoneiros;
  • Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
  • Trabalhadores Portuários;
  • População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.

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