A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (10), a suspensão das obras de um loteamento em área de restinga na Praia Grande, em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis. A decisão é da desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que restabeleceu o embargo imposto anteriormente pelo Ibama.
O empreendimento prevê a construção de 317 lotes em uma área de vegetação nativa, a poucos metros do mar. Apesar de contar com licenças ambientais emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina, o projeto é contestado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ibama, que apontam falhas nos estudos ambientais apresentados e possível ameaça à fauna e flora da região.
O embargo havia sido suspenso por decisões liminares da Justiça Estadual e Federal em abril deste ano, o que permitiu o início das obras. No entanto, após recurso do MPF, o TRF-4 decidiu que as intervenções devem ser interrompidas até que o mérito da ação seja julgado.
Na decisão, a desembargadora reconheceu a validade das licenças emitidas pelo IMA, mas entendeu que, diante dos indícios de danos ambientais, deve prevalecer o princípio da precaução. O objetivo é evitar prejuízos irreversíveis à restinga até que se esclareçam as dúvidas sobre o licenciamento.
Em nota, a empresa responsável pelo empreendimento, Litoral Terraza Urbanismo, afirmou que respeita a decisão judicial e que o projeto foi desenvolvido dentro das exigências legais. A construtora também informou que o loteamento prevê contrapartidas à comunidade, como praça pública, estação de tratamento de esgoto, vagas de estacionamento e acesso à praia por passarela elevada.
O caso ainda será analisado pela Justiça Federal em Florianópolis, responsável por julgar o mérito da ação ambiental.